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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Banco Central muda regras para fornecimento e sustação de cheques

SÃO PAULO - O CMN (Conselho Monetário Nacional) do Banco Central aprovou nesta quinta-feira (28) resolução que muda algumas regras de fornecimento, devolução e oposição ao pagamento de  folhas de cheques.
A nova resolução determina que as instituições financeiras adotem procedimentos próprios para o fornecimento de cheques aos correntistas e criem mecanismos para inibir práticas como cancelamentos indevidos e uso de folhas de cheques roubadas.
“O objetivo é aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade desse instrumento de pagamento”, disse o CMN, em nota.
Medidas
Entre as medidas estabelecidas pela resolução, os bancos passam a ser obrigados a deixar claro para seus clientes quais são os critérios para o fornecimento e uso do cheque, além de manterem os correntistas orientados sobre as medidas necessárias, no caso de descumprimento do contrato.
Segundo o CMN, as regras para o fornecimento de folhas de cheques devem fazer parte dos contratos. Essas regras devem se basear, entre outros aspectos, em restrições cadastrais, histórico de ocorrências com cheques, suficiência de saldo, estoque de folhas de cheque em poder do correntista, registro no cadastro de emitentes de cheques sem fundos e regularidade dos dados e documentos de identificação do correntista.
Impressão da data no cheque
O CMN também tornou obrigatória a impressão da data de confecção nas folhas de cheque, o que, segundo o conselho, criará mais um parâmetro de avaliação para aqueles que recebem o cheque.
Boletim de ocorrência
Nos casos de sustação por furto, roubo ou extravio de folhas de cheque em branco, será exigida a apresentação de boletim de ocorrência policial, assim como já ocorre com os cheques preenchidos pelo correntista.
nformações sobre ocorrências
A nova resolução também torna obrigatório que os bancos disponibilizem informações sobre diversas ocorrências relativas a um determinado cheque, “visando aumentar a segurança no momento do recebimento do cheque, notadamente pelos estabelecimentos comerciais”.
Fonte : Yahoo Finanças

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